NOVO EDITAL Nº 6/2024 DA PGDAU OFERECE OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO

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NOVO EDITAL Nº 6/2024 DA PGDAU OFERECE OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO

Peter Emanuel Pinto[1] - OAB/PR 51.541
 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PGDAU), publicou o Edital nº 6/2024, que oferece a oportunidade de negociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. O edital, publicado em 1º de novembro de 2024, apresenta diferentes modalidades de transação para créditos inscritos até 1º de agosto de 2024, com exceção da modalidade do art. 8º, que abrange créditos inscritos até 1º de novembro de 2023.
O Edital nº 6/2024 oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar suas dívidas com a União de forma facilitada. As modalidades de transação disponíveis permitem o parcelamento dos débitos, com prazos e descontos que variam de acordo com o tipo de crédito, a capacidade de pagamento do devedor e o tempo de inscrição da dívida.
Modalidades de Transação:

  • Art. 6º: Parcelamento em até 120 meses, com entrada de 6% da dívida e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais.
  • Art. 7º: Parcelamento em até 120 meses, com entrada de 6% da dívida e descontos de até 70% para dívidas com mais de 15 anos, inscritas em dívida ativa da União, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.
  • Art. 8º: Parcelamento em até 60 meses, com entrada de 5% da dívida e descontos de até 50% para dívidas de pequeno valor, com valor consolidado de até 60 salários-mínimos.
  • Art. 9º: Parcelamento em até 12 meses, sem desconto, para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com entrada de 30% a 50% do valor da dívida.
Condições para Adesão:
Para aderir às propostas de transação, os contribuintes devem acessar o portal REGULARIZE, da PGFN, entre 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. A adesão exige o cumprimento de algumas condições, como a desistência de parcelamentos anteriores, a regularização perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a renúncia a ações judiciais que tenham por objeto os créditos inscritos em dívida ativa da União.
O Edital nº 6/2024 da PGDAU representa uma importante oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com o Fisco. As diferentes modalidades de transação oferecidas visam atender às necessidades dos devedores, com prazos e descontos que facilitam o pagamento das dívidas. É fundamental que os interessados acessem o portal REGULARIZE e verifiquem as condições para adesão, buscando a melhor forma de quitação dos débitos e a regularização
 
[1] Peter Emanuel Pinto é advogado tributarista da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados (OAB/PR 5.745). Mestrando pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR (UEPG) (2022/2024); MBA com ênfase em Finanças, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (2018); Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017); Especialista em Direito Tributário pelo IBET de Curitiba-PR (2011); Graduado em Direito pelo CESCAGE (2009); Professor de Direito Tributário pelo CESCAGE.

Peter Emanuel Pinto

“Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.”

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