A ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA COMO NOVA FRONTEIRA ENTRE FISCO E EMPRESÁRIO

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Peter Emanuel Pinto[1] - OAB/PR 51.541

 

As previsões governamentais para o ano de 2022 referentes ao déficit orçamentário alcançou R$ 49,6 bilhões[2]. O Leão nunca esteve tão faminto por arrecadação como nos dias de hoje.

 

A carga tributária e sua complexidade têm contribuído para o estrangulamento estrutural do empresário brasileiro, num processo de asfixia financeira lenta e irreversível. O reflexo da carga tributária é de fácil compreensão, pois no Brasil há cinco espécies tributárias: a) o imposto; b) a contribuição; c) a taxa; d) a contribuição de melhoria; e e) o empréstimo compulsório. Ainda, há quatro sistemas complexos de tributação: a) simples nacional; b) lucro presumido; c) lucro arbitrado; e d) lucro real.

 

Dentro desses sistemas, o empresário poderá se relacionar com até quatro autoridades administrativas com poder de tributação: a) União; b) Distrito Federal; c) até 26 Estados; e d) até 5.570 Municípios! A União possui sete impostos, o Distrito Federal seis, os Estados três e os Municípios outros três. Numa pequena conta, são 19 espécies de impostos que podem se ramificar em outras subespécies. Para as outras espécies de tributos, tem-se a possibilidade de criar inúmeras subespécies desde que atendidas as exigências constitucionais.

 

É uma perfeita teia que se ramifica em torno da renda, consumo, bens e serviços do contribuinte/empresário, com a única intenção de retirar daí o recurso financeiro necessário para a manutenção de todas as autoridades tributantes, e pressiona o mercado.

 

Como movimento de defesa, o empresário blinda-se através da assessoria jurídica tributária, tendo como foco o melhor posicionamento de sua atividade empresarial dentro dos sistemas de tributação, busca a redução da carga tributária através do planejamento tributário lícito e recupera créditos pelo processo administrativo tributário e judicial.

 

O cenário atual é de constantes mudanças, tais como o movimento de pejotização da economia brasileira, a terceirização, a crescente utilização dos tribunais administrativos, a utilização de regime tributário que permite o abatimento de prejuízos, as revisões dos impostos indiretos, a reforma tributária e a reorganização societária, entre outras inúmeras situações que reduzem a carga tributária empresarial.

 

Pode-se citar como exemplos as exclusões do ICMS e ISSQN das bases de cálculo da PIS e COFINS que podem gerar crédito tributário e reduzirem a carga tributária para os lançamentos futuros que, dependendo da atividade econômica, pode variar entre 5% a 20% de redução.

 

Portanto, a prestação de serviço de assessoria jurídica, através do planejamento tributário, torna-se uma grande ferramenta em favor da atividade empresarial, a ponto de munir o empresário de instrumentos legalmente reconhecidos para que alcance a economia tributária e prospere, mesmo no conturbado cenário atual.

 

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[1] Peter Emanuel Pinto é advogado tributarista da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados (OAB/PR 5.745). Pós-graduado em MBA com ênfase em Finanças, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (2018); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017); Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET de Curitiba-PR (2011); Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais (2009); Professor de Direito Tributário pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - Cescage; Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Empresarial e Médico.

[2] SENADO. Orçamento 2022 chega com déficit de R$ 49,6 bi. Visto em https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/10/orcamento-2022-chega-com-deficit-de-r-49-6-bi. Acessado em 05/04/2022.

 

Peter Emanuel Pinto

“Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.”

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