A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Artigos A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Gustavo Henrique Bowens[1]

Ingrid Ap. França[2]

 

 

Moradores de núcleos habitacionais informais formados até dezembro de 2016, sobre áreas de domínio público, podem buscar regularização

 

Em seus quase 200 anos de história, a área urbana do Município de Ponta Grossa restou formada por diversos núcleos habitacionais informais. Muitas vezes, grandes conglomerados de residências formaram-se sobre áreas de domínio público subutilizadas – como é o caso, majoritariamente, em áreas da antiga RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A).

 

Um grande problema enfrentado pelos moradores de tais áreas diz respeito à regularização da propriedade desses bens. Por serem bens públicos, tais áreas, por expressa vedação legal, não podem ser objeto de ação de usucapião. Desse modo, como seria possível a esses moradores obterem a regularização da propriedade de tais áreas, a fim de que possam constar do registro imobiliário como sendo suas?

 

Pensando nesses casos, no ano de 2017, foi instituído o programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), por meio da Lei Federal 13.465/2017. Trata-se do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

 

A regularização urbanística propiciada pela Lei 13.465/2017 constitui-se de iniciativa voltada à individualização e titulação imobiliária a partir de área ocupada, com manutenção de comunidade estabelecida, de modo a dar à propriedade real função social e, por via de consequência, promover a dignidade da pessoa. Entretanto, existem limitações temporais à aplicação da regularização prevista na referida Lei, sendo o instituto jurídico destinado exclusivamente àqueles ocupantes de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016.

 

No âmbito Municipal, a REURB é regulada pela Lei Municial13.212/2018 e pelo Decreto Municipal 16.131/2019, que tem como seu principal objetivo a identificação de áreas urbanas em que foram constituídos bairros e/ou vilas, resultado de ocupações que, com o passar dos anos, acabaram por constituir regiões urbanizadas, confundindo-se na paisagem com as demais moradias da cidade.

 

De acordo com a legislação, a REURB pode ser classificada em duas modalidades: Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), e Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E).

 

A Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) destina-se a regularização de núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.

 

A Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, órgão municipal atualmente responsável pelo planejamento da cidade e das políticas públicas de desenvolvimento urbano, social e ambiental, considera como inclusas na população de baixa renda, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos, conforme estabelecido na letra “b”, do inciso I, do art. 13, do Decreto Municipal nº 16.131/2019.

 

A legitimação fundiária (REURB-S) será concedida ao beneficiário, conforme previsão legal do § 1º, do art. 23, da Lei 13.465/2017, desde que atendidas as seguintes condições:

I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural;

II - o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e

III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.

 

Por outro lado, a Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destina-se a regularização dos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior. Isto é, vale dizer que a REURB-E é a modalidade de regularização cujo titular não se enquadra como população de baixa renda.

 

Desse modo, moradores de núcleos habitacionais urbanos formados até dezembro de 2016, que estejam em áreas de titularidade registrada a entes públicos, poderão buscar o auxílio jurídico de escritório de advocacia, primeiramente na esfera administrativa, visando efetivar a regularização de sua propriedade.

 

[1] Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.

 

[2] Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais

 

Gustavo Henrique Bowens

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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