SNIPER - A NOVA FERRAMENTA DE RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL E DE ATIVOS FINANCEIROS LANÇADA PELO CNJ

Artigos SNIPER - A NOVA FERRAMENTA DE RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL E DE ATIVOS FINANCEIROS LANÇADA PELO CNJ

Por Guilherme Hamilton Bührer[i]

 

 

Todos que possuem créditos a receber através de processos judiciais passam a contar com uma nova ferramenta para recuperação dos seus ativos financeiros.

 

É o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), um novo sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que promete agilizar a busca por ativos e bens das pessoas físicas e jurídica em processos judiciais que estão em fase de expropriação (processos de execução ou processos em fase de cumprimento de sentença).

 

Isso porque essa nova ferramenta aperfeiçoa todos os outros sistemas já utilizados prometendo trazer agilidade e centralizar em diversas bases de dados a busca de ativos e de patrimônio do devedor, dificultando a ocultação de bens, tornado assim os processos executivos menos demorados e mais eficientes.

 

De acordo com o art. 825 do CPC, a expropriação consiste em: I. adjudicação; II. Alienação e III. Apropriação de frutos e rendimentos de empresas ou de estabelecimentos e de outros bens.

 

Até o momento, para possibilitar a expropriação de bens do devedor de forma eficaz e garantir o pagamento da dívida, o credor conta com a consulta via Sistema de Busca de Ativos pelo Poder Judiciário - SISBAJUD[1], na qual o próprio juiz comanda uma ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo número do CNPJ ou CPF do devedor possibilitando a penhora on line de importâncias disponíveis em conta bancaria.

 

O SISBAJUD é um aprimoramento do BACENJUD, que veio a substituí-lo, porque além das ordens de bloqueio que já eram realizadas pelo primeiro, o SISBAJUD também possibilita a consulta detalhada e a requisição de informações sobre extratos em conta corrente tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

 

Por ele também podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

 

Além do SISBAJUD, para facilitar a expropriação de bens do devedor, o credor conta também com o serviço de Restrições Judiciais Sobre Veículos  Automotores - RENAJUD[ii], através do qual é possível consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais, cuja busca se dá, da mesma forma, pelo CPF ou CNPJ do devedor, possibilitando assim a penhora ou adjudicação do veículo.

 

O credor conta ainda com diversos outros sistemas de consultas e bloqueios patrimoniais, tais como: INFOSEG; INFOJUD; SERASAJUD e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

 

No entanto, segundo o presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux no Relatório seu final de Gestão – Programa Justiça 4.0[iii] que foi divulgado em sessão extraordinária do CNJ realizada no início deste mês (6/9), o SNIPER decorre do avanço do Programa Justiça 4.0 e é fruto da parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), e, conforme por ele destacado na referida publicação, traz “avanços significativos rumo à construção de um Judiciário cada vez mais eficiente, inovador e transparente e alcançamos resultados concretos”.

 

De fato, é o que se espera dessa nova ferramenta (SNIPER), porque o objetivo do credor é a satisfação do seu crédito no menor espaço de tempo e nem sempre não é isso que acontece na prática, em razão da dificuldade de localização e penhora de bens do devedor.

 

Portanto, todas as formas de ajuda que possibilite eficiência na satisfação dos processos judiciais de expropriação de bens serão sempre muito bem vindas, de modo que sejam efetivamente recuperados, da forma mais célere possível, todos os créditos a que os credores possuem direito, trazendo com isso mais segurança nas relações comerciais e empresariais e porque não dizer, no próprio Poder Judiciário.

 

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[i] Pós-graduação em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; - Pós-graduação em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná; - Técnico em Transações Imobiliárias pelo Colégio Mertium - São Paulo-SP; - Vários cursos de extensão em Prática do Direito Registral de Imóveis; - Graduado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG;

 

[ii] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/renajud/

 

[iii] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/af-pnud-relatorio-v3-web.pdf

 

[1] https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/

 

 

 

Guilherme Hamilton Bührer

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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