AUTORREGULARIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NA CIDADE DE PONTA GROSSA

Artigos AUTORREGULARIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NA CIDADE DE PONTA GROSSA

Por Diego Santos Matras[1]
 
 
Recentemente a Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal da Fazenda, tem adotado postura mais proativa em relação à fiscalização tributária, incentivando que os contribuintes que possuem irregularidades fiscais possam corrigi-las perante o município sem a incidência de multas.
 
Desse modo, as empresas que deixaram de declarar receitas em algum período dos últimos cinco anos podem realizar suas declarações por meio de denúncia espontânea à fazenda municipal, evitando-se assim a instauração de procedimento fiscal para apuração de impostos devidos pelo contribuinte e a aplicação de multas sobre o valor em aberto.
 
No universo complexo da administração fiscal municipal, a denúncia espontânea surge como um instrumento fundamental para garantir a regularização de débitos fiscais e oferecer benefícios ao contribuinte. Ao tomar a iniciativa de confessar espontaneamente suas pendências fiscais, o contribuinte abre um canal de diálogo com o fisco municipal, buscando a resolução amigável do problema e evitando sanções mais severas que se dariam por meio de auto de infração.
 
Cabe destacar que a possibilidade de autorregularização não oferece descontos sobre os valores que são devidos ao município, mas oportuniza a correção de erros de recolhimento de impostos, sem que haja a aplicação de multas sobre o montante devido.
                                                                                                                                                                                                               
Portanto, a correção de erros e divergências fiscais por meio da regularização voluntária, antes da lavratura de Auto de Infração, possibilita ao contribuinte a retomada e posterior manutenção de sua conformidade fiscal, por meio do adimplemento de contas sem incidência de multas.
 
Dessa forma, o contribuinte poderá contar com a prestação de serviços de nosso escritório, que poderá lhe auxiliar no procedimento de denúncia espontânea perante a Fazenda Municipal a fim de efetivar a sua regularização, possibilitando que a ele não sejam aplicadas multas.
 

[1]     Advogado da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados. Pós-Graduando pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais.

Diego Matras

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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