Falta pouco mais de um mês para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, que se encerra em 31 de maio de 2024. Este período representa não apenas um marco temporal, mas também um momento crucial para os contribuintes brasileiros, pois é neste momento que devem prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos anuais.
A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 é uma responsabilidade que recai sobre as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma tenha excedido R$ 30.639,90. Trata-se de um processo que exige atenção e cuidado, pois negligências podem resultar em consequências ao contribuinte – como, por exemplo, a restrição de seu CPF perante o Fisco, que poderá lhe prejudicar substancialmente na prática de atos negociais.
Além da obrigação do contribuinte em apresentar sua declaração, há também o dever das fontes pagadoras de informar perante o Fisco quais foram os rendimentos pagos no ano anterior, bem como se houve a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte. A correta prestação dessas informações pelas fontes pagadoras é vital para evitar complicações fiscais para os contribuintes.
No entanto, é importante reconhecer que falhas podem ocorrer no cumprimento dessas obrigações por parte das empresas. Se as fontes pagadoras não cumprirem corretamente com sua obrigação, a negligência pode resultar na inclusão do contribuinte na temida "malha fina". Essa situação, além de gerar preocupação e incerteza, pode até mesmo inviabilizar atividades e negócios, dada a impossibilidade de obtenção de certidão negativa.
Diante do impacto potencialmente prejudicial das falhas das fontes pagadoras, a jurisprudência dos Tribunais pátrios tem convergido para o entendimento de que, em casos de indevida inclusão na "malha fina" devido à negligência empresarial, pode existir o direito de indenização pelos prejuízos causados. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de ato ilícito por parte de uma empresa que não entregou a declaração de imposto de renda retido na fonte de um trabalhador, determinando o pagamento de indenização ao obreiro afetado.[ii]
Portanto, é imperativo que cada contribuinte não apenas cumpra suas obrigações fiscais, mas também mantenha um acompanhamento vigilante das obrigações de suas fontes pagadoras. Este acompanhamento não apenas ajuda a evitar contratempos fiscais, mas também pode possibilitar o pleito de indenização pelos prejuízos decorrentes da indevida inclusão na "malha fina" causada por falhas empresariais.
[i] Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.
[ii] Reis, Ricardo. Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada. In: Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, DF, 09 abr. 2024. Disponível em: <https://tst.jus.br/-/trabalhadora-que-caiu-na-malha-fina-por-culpa-da-empresa-ser%C3%A1-indenizada>. Acesso em: 24 abr. 2024.
Gustavo Henrique Bowens
Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.