RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: VOCÊ PODE TER VALORES A RECUPERAR!

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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: VOCÊ PODE TER VALORES A RECUPERAR!


 
Leticia Nascimento Bueno[1]
Peter Emanuel Pinto[2]
 
Você sabia que muitas empresas pagam tributos indevidamente ou em valores superiores aos devidos? Pois é, mas a boa notícia é que esses valores podem ser recuperados, e esse direito pode representar uma economia significativa, além de um importante reforço no caixa da sua empresa.
 
Sendo assim, o que é a recuperação de créditos tributários? A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é o processo legal que permite às empresas reaverem valores pagos a mais ou indevidamente aos cofres públicos. Isso pode ocorrer em razão de erros de cálculo de contabilidade, interpretações equivocadas da legislação, alteração da jurisprudência ou até mesmo mudanças nas normas fiscais. Logo, a recuperação desses valores pode ocorrer de três formas:
 

  1. Restituição: devolução de valores pagos indevidamente ou a maior;
  2. Ressarcimento: recuperação de créditos não utilizados;
  3. Compensação: utilização de créditos para abater tributos já vencidos ou a vencer.
 
Esses valores podem ser provenientes do pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais, e a recuperação pode ser feita pela via administrativa ou por meio de ação judicial, dependendo do caso.
 
Agora, no que tange aos tributos que podem ser recuperados, estes dependerão das atividades específicas desenvolvidas e do setor de operação da sua empresa. No entanto, os mais frequentemente recuperados incluem:
 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana).
 
Todavia, é importante ficar atento ao prazo para pleitear a restituição, pois de acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional, o contribuinte tem direito de reaver os valores pagos indevidamente no prazo de 5 (cinco) anos, contados:
 
  1. A partir da extinção do crédito tributário, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, erros na identificação do sujeito passivo, na alíquota aplicada ou no cálculo do débito (art. 165, I e II, do CTN);
 
  1. A partir da decisão administrativa definitiva ou do trânsito em julgado de decisão judicial, nos casos em que a decisão tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido uma condenação anterior (art. 165, III, do CTN).
 
Desse modo, além da possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente e os injetar no caixa da sua empresa, com a RCT você pode:
 
  1. Corrigir erros tributários, reduzindo riscos fiscais e evitando autuações;
  2. Otimizar a gestão tributária, melhorando a competitividade da sua empresa;
  3. Reduzir a carga tributária, permitindo maior lucratividade e novos investimentos.
 
Portanto, não deixe dinheiro esquecido com o Fisco! Essa pode ser a solução que sua empresa precisa para fortalecer sua saúde financeira e manter a conformidade fiscal.
 
Para garantir uma recuperação estratégica e identificar oportunidades legítimas, conte com um escritório especializado. Com a devida análise, você poderá verificar se sua empresa se enquadra nas condições legais, garantindo que todo o processo seja conduzido com segurança e eficiência.
 
[1] Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais - CESCAGE (2024)
[2] Advogado tributarista da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados (OAB/PR 5.745). Mestrando pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR (UEPG) (2022/2024); Pós-graduado em MBA com ênfase em Finanças, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (2018); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017); Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET de Curitiba-PR (2011); Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais - CESCAGE (2009); Professor de Direito Tributário pelo CESCAGE.

Peter Emanuel Pinto

“Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.”

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