Leticia Nascimento Bueno[1]
Gustavo Henrique Bowens[2]
A inclusão ou manutenção indevida do nome de um contribuinte em cadastros de inadimplentes pela Fazenda Pública, bem como a constrição (bloqueio ou penhora) de bens de forma errônea, pode gerar o direito à indenização por danos morais. Esses atos são considerados violações graves dos direitos do cidadão, especialmente quando cometidos pela administração pública, que tem o dever de atuar dentro dos limites da legalidade e da boa-fé.
Sendo assim, o que é a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes?
A inscrição indevida do nome de um contribuinte em cadastros de inadimplentes, como o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ocorre quando a Fazenda Pública insere ou mantém o nome do cidadão sem que haja uma dívida efetivamente devida ou sem que o contribuinte tenha sido previamente notificado da pendência.
Essa prática é considerada abusiva e pode acarretar diversos prejuízos ao contribuinte, como a dificuldade de obter crédito, danos à reputação e constrangimento. Em casos reconhecidos pela jurisprudência, a inclusão indevida é entendida como causa suficiente para gerar indenização por danos morais, uma vez que afeta diretamente a honra e a imagem do contribuinte.
Desse modo, a constrição indevida, que pode incluir o bloqueio ou penhora de bens do contribuinte sem respaldo legal ou sem o devido processo legal, é outra situação que pode gerar danos morais. Quando a Fazenda Pública, sem justa causa, realiza atos de constrição sobre os bens do cidadão, essa ação pode paralisar suas atividades empresariais, causar perda de patrimônio ou impedir o uso de recursos essenciais para sua subsistência.
No entanto, para que seja reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes ou constrição indevida, é importante observar os seguintes pontos: