INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E CONSTRIÇÃO DE BENS PELA FAZENDA PÚBLICA

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Indenização por Danos Morais: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes e Constrição de Bens pela Fazenda Pública

Leticia Nascimento Bueno[1]
Gustavo Henrique Bowens[2]
 
A inclusão ou manutenção indevida do nome de um contribuinte em cadastros de inadimplentes pela Fazenda Pública, bem como a constrição (bloqueio ou penhora) de bens de forma errônea, pode gerar o direito à indenização por danos morais. Esses atos são considerados violações graves dos direitos do cidadão, especialmente quando cometidos pela administração pública, que tem o dever de atuar dentro dos limites da legalidade e da boa-fé.
 
Sendo assim, o que é a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes?
 
A inscrição indevida do nome de um contribuinte em cadastros de inadimplentes, como o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ocorre quando a Fazenda Pública insere ou mantém o nome do cidadão sem que haja uma dívida efetivamente devida ou sem que o contribuinte tenha sido previamente notificado da pendência.
 
Essa prática é considerada abusiva e pode acarretar diversos prejuízos ao contribuinte, como a dificuldade de obter crédito, danos à reputação e constrangimento. Em casos reconhecidos pela jurisprudência, a inclusão indevida é entendida como causa suficiente para gerar indenização por danos morais, uma vez que afeta diretamente a honra e a imagem do contribuinte.
 
Desse modo, a constrição indevida, que pode incluir o bloqueio ou penhora de bens do contribuinte sem respaldo legal ou sem o devido processo legal, é outra situação que pode gerar danos morais. Quando a Fazenda Pública, sem justa causa, realiza atos de constrição sobre os bens do cidadão, essa ação pode paralisar suas atividades empresariais, causar perda de patrimônio ou impedir o uso de recursos essenciais para sua subsistência.

​​​​​​​No entanto, para que seja reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes ou constrição indevida, é importante observar os seguintes pontos:
 
  1. A ocorrência de ato Ilícito, isto é, a inclusão ou a constrição realizada sem base legal ou de forma equivocada;
  2. A ocorrência de dano moral, que são os danos à honra, imagem, ou ao bem-estar do contribuinte;
 
  1. A existência do nexo de causalidade, caracterizado pela ligação direta entre o ato ilícito e o dano sofrido;
 
  1. E a existência de culpa ou dolo da Administração Pública. Embora a responsabilidade da Fazenda Pública seja objetiva, a comprovação de que o erro decorreu de má-fé ou de negligência pode influenciar no valor da indenização.
 
Portanto, a inclusão ou manutenção indevida do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes e a constrição indevida de bens pela Fazenda Pública são atos que podem gerar significativo abalo moral ao cidadão. Em tais casos, a busca por reparação judicial é não apenas um direito, mas também um mecanismo de proteção contra abusos do poder estatal.
 
Em vista disso, se você se deparar com situações de inclusão ou manutenção indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes ou sofrer constrição indevida de seus bens pela Fazenda Pública, é crucial buscar orientação jurídica, contando com a ajuda de um advogado especializado para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.
 

[1] Bacharel em Direito
[2] Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consu-midor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.

Gustavo Henrique Bowens

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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