BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigos BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 
Por Carla Baer Matras Pinto[1] – OAB/PR 102.841

Conheça os critérios de elegibilidade para o Benefício deAssistencial para Idosos e Pessoas com Deficiência. Este artigo explica os requisitos de renda, idade e deficiência, além de oferecer insights sobre como podemos ajudar a garantir seus direitos
                        
​O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Porém, é necessário cumprir alguns requisitos a fim de se qualificar para o benefício, são eles:
  • Renda familiar: A renda mensal per capita da família do requerente deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante ressaltar que esse limite de renda pode ser alterado por meio de legislação específica.
  • Idade: Para as pessoas idosas, o requisito de idade é ter 65 anos ou mais. Já para as pessoas com deficiência, não há restrição de idade.
  • Deficiência: No caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar a condição por meio de exames médicos e laudos que demonstrem a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Além disso, existem alguns pontos importantes a serem considerados:
  • O BPC não exige contribuição prévia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim quem nunca contribuiu para o sistema, pode ter o benefício concedido caso cumpra os requisitos acima.
  • O benefício não gera direito a aposentadoria;
  • O BPC é intransferível e não gera direito à pensão por morte;
  • É possível acumular o BPC com outros benefícios assistenciais, desde que sejam compatíveis;
  • O beneficiário do BPC não recebe 13º salário.
Outro ponto de extrema importância é a necessidade da prévia inscrição no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais). Este cadastro precisa estar sempre atualizado para que o requerente do benefício tenha o benefício concedido.

Assim, caso você se encaixe nestes requisitos ou conheça alguém, nosso escritório pode te ajudar a conseguir o Benefício Assistencial.
 
 

[1]            Carla Baer Matras Pinto é advogada no escritório Pinto & Bowens Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais CESCAGE. É advogada atuante nas áreas de Direito Previdenciário RGPS, Direito do Idoso e Direito Previdenciário para o Funcionalismo Público (RPPS).

Carla Baer Matras Pinto

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

Quer receber atualizações jurídicas?

Assine nossa newsletter e fique por dentro!