O Auxílio-Doença, atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados(as) que comprovarem estar temporariamente incapacitados para o trabalho ou para suas atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
O benefício pode ser concedido a segurados empregados, contribuintes individuais, MEIs, trabalhadores rurais, além das pessoas “do lar” e estudantes, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social, neste caso como segurado facultativo.
Mas para a concessão do benefício é necessário cumprir três requisitos:
Qualidade de Segurado: É preciso estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento ou estar dentro do período de cobertura do seguro, conhecido como "período de graça".
Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica, realizada por um médico perito do INSS.
Período de Carência: Em geral, é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, há algumas exceções em que a carência não é exigida, como em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei.
O benefício de auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto o(a) segurado(a) estiver incapacitado(a) para o trabalho ou suas atividades habituais, sendo que se o segurado for empregado (CLT), os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, passa a ser de responsabilidade do INSS.
Outro ponto que merece destaque é que se a doença for preexistente à filiação na Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, salvo em caso de agravamento.
As informações apresentadas aqui são referentes às regras gerais do Auxílio-doença. Em casos específicos, pode haver requisitos e condições diferenciadas. É sempre recomendado consultar um advogados na área previdenciária. Para isso, nosso escritório está pronto para realizar uma análise documental detalhada e obter orientações personalizadas para você.
[1]Carla Baer Matras Pinto é advogada no escritório Pinto & Bowens Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais CESCAGE. É advogada atuante nas áreas de Direito Previdenciário RGPS, Direito do Idoso e Direito Previdenciário para o Funcionalismo Público (RPPS). Pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Processual: RGPS e Nova Previdência – Centro Universitário do Sul de Minas.
Carla Baer Matras Pinto
Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.