A ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA FAMILIAR

Artigos A ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA FAMILIAR

A consultoria em Direito Societário e Tributário auxiliará na organização da administração e do patrimônio da empresa familiar, para que sua existência beneficie as gerações presentes e futuras.
 

Peter Emanuel Pinto[1] - OAB/PR 51.541
 

Recentemente o mundo disse adeus a Rainha Elizabeth II. A Família Real perdeu sua figura mais emblemática e uma forte liderança. Terá que se reestruturar novamente e, na linha de sucessão, preencher o vácuo deixado. Afinal, trata-se de uma das famílias mais ricas e poderosas do planeta. Outro aspecto importante é que a Família Real tem um funcionamento parecido com o de uma empresa familiar, em que cada membro possui uma função, um peso e uma medida. Separados, a monarquia entra em colapso diante da opinião pública e ameaça sua própria existência. Juntos, mantém a coesão de um dos mais fortes sistemas de governo do planeta e garante o futuro das próximas gerações da família.
 

Trazendo isso para o cenário empresarial brasileiro, as empresas familiares muito se espelham na Família Real – dentro de certas proporções, é claro. Essa modalidade de empresa possui membros da mesma família ocupando posições estratégicas de governança e gestão.

O resultado da atividade empresarial representa a fonte de renda da família. A organização estrutural da empresa basicamente copia a organização da própria família. E como toda família, amargam cenários ameaçadores –o interesse pessoal se sobressair ao interesse da empresa, desentendimentos, distribuição irregular de poder que geram disputas desgastantes, comportamentos inapropriados, desorganização administrativa e inexistência de uma visão de crescimento são alguns dos vários desafios enfrentados por essas empresas.
 

Outro ponto importante é que todo o patrimônio construído pela família geralmente está em nome da empresa familiar. Quando a figura mais forte da família vem a falecer, tem-se o início de uma disputa longa sobre esse patrimônio, que poderá decretar o fim da própria fonte de renda do grupo familiar. Como evitar tais cenários que podem afetar a existência da empresa familiar responsável pela fonte de renda que tem sustentado a família e, assim como a Família Real, ter uma vida longa? O Direito Societário traz soluções que auxiliam a organização da sociedade empresária e, como reflexo, a organização familiar.
 

Quando se decide criar uma sociedade empresária, o seu contrato social é a espinha dorsal e o acordo de cotistas a sua ramificação. No primeiro serão tratadas as cláusulas que irão montar o esqueleto da sociedade, ou seja, quem serão os sócios, a distribuição de poder de decisão entre eles, quais bens e valores irão compor o capital social, a retirada de pró-labore, o objeto que será explorado economicamente pela sociedade e, dentre outros fatores, regras específicas de sucessão caso um sócio venha a falecer, retirar-se ou ser excluído dessa sociedade.

Já no acordo de cotista serão definidas as regras específicas de como o contrato social será colocado em prática, mas sem desrespeitar nenhuma das cláusulas previamente estabelecidas no contrato.
 

Assim como cada família tem características próprias, o contrato social deverá moldar-se a essas particularidades. Não basta simplesmente utilizar um modelo pré-existente, tem-se que construir o contrato conforme as necessidades da organização familiar. Por exemplo, quem da família irá deter o poder de mando, ou seja, o poder de administrar essa sociedade? As decisões serão tomadas por todos ou por uma pessoa que deterá o papel de líder dessa família? No contrato social é possível definir quem será o administrador da sociedade empresária e os limites de cada sócio que compõe a empresa familiar. Essa definição ajuda a evitar disputas internas e confrontos entre os membros familiares.
 

Ao definir quem é o sócio administrador, determina-se quem terá o poder de assumir obrigações e exigir direitos na sociedade, seja na emissão de ordens de pagamento, contrato com fornecedores e prestadores de serviços, como a contratação e demissão de funcionários. Essa boa delimitação evita com que a empresa familiar sofra saques de valores e o surgimento de obrigações por parte de membros da família que não possuem poder para tanto.
 

Também, no contrato social, é possível transformar a conhecida mesada em pró-labore com a contraprestação de trabalho do beneficiário em prol da sociedade. O pró-labore representa uma retirada de valor muito semelhante ao salário recebido por um funcionário. Seu valor é definido pelos sócios da empresa e sobre ele haverá a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda (caso o valor supere o limite de isenção deste imposto). Assim, é possível remunerar os membros da família que são sócios, garantir que estejam protegidos pelo seguro social (benefícios do INSS) e regular um valor dentro dos limites da sociedade.
 

Além do pró-labore, o contrato social poderá definir o percentual de distribuição do lucro da sociedade empresária entre seus sócios. A distribuição de lucro é isenta da incidência de imposto de renda, segundo nossa legislação tributária. Pode ser utilizado como ferramenta de incentivo aos membros da família para atingirem metas que gerarão lucro à empresa familiar e com carga tributária reduzida.
 

Quanto à questão do patrimônio que a família construiu na empresa familiar, o contrato social definirá a sua divisão quando distribuir o percentual das quotas sociais para cada membro da família que se tornou sócio. Também, o contrato poderá trazer as regras de distribuição do poder de administração e de distribuição patrimonial em caso de falecimento de cada sócio.

​​​​​​​Tais medidas quando bem estruturadas evitam discussões familiares e litígios judiciais longos que certamente ameaçarão a existência da própria sociedade. É bom destacar que um inventário é custoso e envolve gastos com cartório, advogado e regularização de imóveis que podem ser evitados quando se organiza a sucessão no contrato social.
 

Frise-se que o contrato social também pode servir de freio e contrapeso frente a algum comportamento excêntrico e excessivo de algum membro familiar sócio. Cite-se que por ser uma empresa familiar, o comportamento dos membros da família influenciam na imagem da sociedade no mercado e também na sua credibilidade. Como exemplo, podemos citar o caso de um filho que possui uma vida boêmia ao extremo.

A família poderá reduzir o percentual de seu capital social, através de uma cláusula de venda obrigatória de suas quotas em caso de prejuízos à imagem da empresa familiar. Com isso, reduz-se a distribuição do lucro e do seu reflexo junto ao patrimônio de propriedade da sociedade. Trata-se de medida que reflete um recado pedagógico e doloroso para que esse suposto filho adote um comportamento condizente com o que a sociedade espera de cada sócio.
 

Definidas as cláusulas básicas, os sócios voltam-se para os detalhes de como cumpri-las. O acordo de cotista, o qual trata-se de um contrato realizado entre os sócios, cuidará de regras mais procedimentais e requisitos para cumprimento das cláusulas trazidas pelo contrato social. Nele poderão ser estipuladas cláusulas comportamentais e de proteção da atividade empresarial.
 

Como cláusula comportamental, pode-se citar como exemplo a cláusula de sigilo profissional, em que haverá a proteção de informações empresariais sigilosas com a imposição de penalidade severa para quem transferir conhecimentos essenciais para destaque frente à concorrência. Busca-se aqui proteger o diferencial da sociedade no mercado.
 

Como cláusula de proteção da atividade empresarial, pode-se citar a cláusula de dedicação exclusiva por um determinado período de tempo. Em virtude dessa cláusula, o sócio só poderá trabalhar em prol da sociedade empresaria e não poderá deixar a sociedade pelo tempo estipulado. Busca-se aqui reter talentos por um determinado período de tempo. Em algumas sociedades o conhecimento e habilidade de um ou mais sócios podem ser o diferencial da empresa no mercado. Basicamente sem essa pessoa, a empresa familiar teria dificuldade de repor a mercadoria ou prestar o serviço.

A retenção de talentos se torna importante principalmente no cenário em que a empresa familiar adquiriu financiamentos para vender a mercadoria ou prestar o serviços. Assim, a permanência desse talento na sociedade permitirá a recuperação do investimento e o lucro. Portanto, afasta-se o risco de prejuízos irrecuperáveis.
 

Todas as situações descritas acima acende uma luz sobre a necessidade de se organizar a empresa familiar e retirar o máximo de benefício que o Direito Societário pode oferecer. Para se alcançar um empresa familiar organizada, há a necessidade de se buscar a consultoria jurídica na área societária com a união da área tributária. O advogado com formação em Direito Societário e Tributário poderá oferecer à empresa familiar a construção do contrato social e acordo de cotista adequados às demandas da sociedade. Reduzir custos, maximizar investimentos e atingir o resultado com maior segurança jurídica são os efeitos de uma consultoria societária e tributária voltada aos interesses da empresa familiar.

 

 

[1] Peter Emanuel Pinto é advogado tributarista da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados (OAB/PR 5.745). Pós-graduado em MBA com ênfase em Finanças, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (2018); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017); Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET de Curitiba-PR (2011); Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais (2009); Professor de Direito Tributário pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - Cescage; Professor de Direito Aplicado ao Agronegócio na Pós-Graduação pelo Cescage; Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ponta Grossa-PR, gestão 2016-2018; Conselheiro da OAB Subseção de Ponta Grossa - PR; Membro do Conselho Municipal de Contribuintes de Ponta Grossa - PR; Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Empresarial e Médico.

Peter Emanuel Pinto

“Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.”

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