ABERTO O PRAZO PARA LIVRE NEGOCIAÇÃO DOS VALORES DOS CONTRATOS COM OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE

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Prestadores de serviços de saúde contratados, referenciados ou credenciados junto às operadoras têm até o dia 31 de março para negociar o reajuste de seus contratos

 

Por Gustavo Henrique Bowens[i]

 

Após alguns anos de certa estabilidade, a inflação (que nada mais é do que a perda do poder de compra da moeda) voltou a atingir recentemente patamares elevados. Para o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo aponta que a inflação do ano de 2021 fechou em 10,06%, o que representa a maior elevação nos últimos 06 anos.[ii]

 

Para prevenir que não tenham os valores de seus contratos defasados pelas perdas inflacionárias, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar prevê a possibilidade de que prestadores de serviço de saúde vinculados às operados de planos de saúde possam negociar livremente o reajuste contratual. Contudo, a normativa da agência reguladora que disciplina a matéria prevê que tal livre negociação entre as partes somente poderá ocorrer pelo prazo improrrogável dos primeiros 90 dias de cada ano. Desse modo, os prestadores de serviços que já possuem contratos firmados terão até o prazo de 31 de março para buscar renegociar os valores anteriormente ajustados.

 

Mas e se, nesse período de negociação, o prestador não conseguir reajustar com a operadora os valores do seu contrato, visando recompor as perdas inflacionárias? Para estes casos, a ANS normatizou que, se a livre negociação não atingir sucesso, e for a única forma prevista para reajuste, então o contrato deverá ser obrigatoriamente reajustado, na data de seu aniversário, pelo IPCA acumulado nos 12 meses anteriores.

 

Além do reajuste mínimo pelo IPCA, a ANS também estabelece, em prol dos prestadores de serviço, a possibilidade de que sobre este índice seja aplicado um fator de multiplicação, desde que o prestador atinja determinados critérios de qualidade estabelecidos – e que variam se o prestador se tratar de um hospital, um serviço de apoio diagnóstico terapêutico, uma clínica multiprofissional ou um consultório individual. Assim, a depender dos critérios atendidos, o prestador terá o direito de que o seu contrato seja reajustado pela aplicação de 100% a até 115% do valor do IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato.

 

Com efeito, o prestador de serviço vinculado à uma operadora de planos de saúde deve estar atento para não perder o prazo para livre renegociação de seu contrato – e, caso não obtenha êxito, deve cuidar para que a operadora aplique ao mínimo o índice de reajuste inflacionário estipulado pela ANS.

 

Nosso escritório oferece o suporte necessário para que o prestador de serviços possa obter um bom resultado na negociação de seu reajuste ou fiscalizar a aplicação do índice correto pela operadora. O faturamento vindo das operadoras pode compor até 90% do faturamento do prestador de serviços. Toda atenção é bem vinda.

 

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[i] Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.

[ii] ALVARENGA, Darlan. IPCA: inflação oficial fecha 2021 em 10,06%, maior alta desde 2015. In: G1 Economia. 11 jan. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/01/11/ipca-inflacao-oficial-fecha-2021-em-1006percent.ghtml>. Acesso em: 26 jan. 2022.

Gustavo Henrique Bowens

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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