BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS NO ESTADO DO PARANÁ: AS VANTAGENS DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

Artigos BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS NO ESTADO DO PARANÁ: AS VANTAGENS DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

Por Diego Santos Matras[1]
 
 
 
​O Paraná Competitivo é um programa do governo estadual lançado em 2011 com o objetivo de atrair e incentivar investimentos no Paraná. Coordenado pela Invest Paraná em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), o programa oferece uma série de benefícios estruturados e respaldados por lei para apoiar tanto novos investidores quanto empresas já estabelecidas que buscam expandir seus negócios no Estado.  Além disso, o programa também foca nas micro e pequenas empresas que pretendem modernizar e ampliar suas atividades.
 
Por meio desse programa, o Estado do Paraná consegue fortalecer as empresas locais e atrair, constituir e integrar novas empresas, garantindo, assim, posição de destaque ao Paraná, como destino de investimentos nacionais e internacionais[2].
 
Entre as principais medidas do programa, destacam-se a) a prorrogação de prazos para o pagamento do ICMS, que facilita o fluxo de caixa das empresas, permitindo maior investimento em suas operações; b) o incentivo para melhoria da infraestrutura, que auxilia no desenvolvimento empresarial; c) o estímulo ao comércio exterior, que permite a internacionalização das empresas paranaenses; d) a desburocratização, que simplifica processos administrativos para atuação das empresas no Estado e; e) a capacitação profissional, a fim de qualificar a mão de obra local para atender as necessidades do mercado.
 
Para os projetos industriais contemplados pelo programa do Paraná Competitivo, os principais incentivos são o parcelamento do ICMS incremental, com pagamento de 10% no mês corrente e os 90% restantes em até 48 meses, assim como o diferimento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica pela Copel e de fornecimento de gás natural pela Compagas, bem como a possibilidade de transferência de créditos de ICMS próprio para aquisição de ativos.
 
Já para os projetos de e-commerce, há possibilidade de concessão de crédito presumido nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto. Esse crédito presumido substitui os demais créditos fiscais e não pode ser utilizado cumulativamente com outros incentivos. O programa se aplica a estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, como e-commerce, aplicativos mobile, call center ou televendas.
 
O programa também contempla incentivos para projetos de importação, que preveem diferimento total do ICMS devido nas importações e concessão de crédito presumido do imposto; projetos de implantação e expansão de linhas aéreas – QAV, com benefícios fiscais para a operação de rotas e aquisição de combustível; projetos para construção, instalação e operação de Centros Internacionais de Conexões de Voos – HUB, que incluem isenção total de ICMS para bens e serviços essenciais à operação; além de incentivos voltados para projetos de energia sustentável e silos metálicos, permitindo a transferência de créditos acumulados para a construção de usinas de energia renovável e infraestrutura de armazenagem de grãos.
 
As solicitações de incentivo passam por avaliação da Invest Paraná baseando-se em um relatório que considera as prioridades do Estado, como a natureza do investimento, o setor econômico envolvido, a possibilidade de criação de empregos, os impactos econômicos, sociais e ambientais, o fortalecimento da cadeia produtiva e o nível de inovação. Após essa análise técnica, o processo é encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda, que toma a decisão final sobre a concessão dos incentivos, incluindo a definição do prazo e da carência[3].
 
Diante dessas oportunidades, as empresas interessadas em aderir ao programa Paraná Competitivo podem contar com o auxílio do nosso escritório para avaliar sua elegibilidade e dar início ao processo de adesão, o que lhe garantirá a redução de custos, ampliação de suas atividades e otimização de suas operações.
 

[1]Advogado da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados. Pós-Graduando pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais.
[2]https://www.planejamento.pr.gov.br/PlanejaParana/Pagina/Programa-Parana-Competitivo
[3]https://investparana.org.br/programa-parana-competitivo/

Diego Matras

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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