CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS: PRÁTICAS COMUNS QUE PODEM GERAR AÇÕES TRABALHISTAS

Artigos CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS: PRÁTICAS COMUNS QUE PODEM GERAR AÇÕES TRABALHISTAS

CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS: PRÁTICAS COMUNS QUE PODEM GERAR AÇÕES TRABALHISTAS

 
Por Diego Santos Matras[1]
 
 
 

    No meio rural, a contratação de mão de obra costuma acompanhar o ritmo das atividades da propriedade. Plantio, colheita, manejo de animais, manutenção de estruturas e diversas outras tarefas fazem com que muitos produtores recorram à contratação de trabalhadores de forma prática e imediata, muitas vezes para períodos curtos ou para atender demandas específicas da produção. Nessa dinâmica, é comum que algumas contratações ocorram de maneira informal ou sem uma estrutura jurídica adequada, sob a percepção de que, por se tratar de trabalhos temporários ou eventuais, não existiria risco trabalhista relevante.
 
    Na prática, porém, diversos processos trabalhistas surgem justamente dessas situações. O que muitas vezes começa como uma prestação de serviço aparentemente simples pode, com o passar do tempo, ser interpretado como uma relação de emprego. Isso ocorre porque a análise feita em eventual processo não se limita à forma como o trabalho foi combinado entre as partes, mas principalmente à maneira como ele se desenvolveu no dia a dia da propriedade.
 
    Entre as situações mais comuns que acabam gerando questionamentos trabalhistas no meio rural, três cenários aparecem com frequência: a) a contratação informal de trabalhadores para atividades na propriedade; b) a utilização recorrente de diaristas; e c) o uso inadequado do contrato de safra.
 
    O primeiro caso envolve a contratação informal para atividades rotineiras da fazenda. Em muitas propriedades, trabalhadores são chamados para realizar serviços como capina, manutenção de cercas, limpeza de áreas, manejo de animais ou apoio em períodos de maior demanda. Em alguns casos, o pagamento é feito por dia de trabalho ou por tarefa, o que leva o produtor a acreditar que se trata apenas de um serviço eventual. O problema surge quando essa prestação de serviços passa a ocorrer de forma reiterada ou se integra à rotina da propriedade. Quando o trabalhador comparece com frequência, segue orientações do produtor e passa a desempenhar atividades de forma contínua, a relação pode ser interpretada como vínculo de emprego, independentemente de não ter havido registro formal.
 
    Outro cenário bastante comum envolve o trabalhador diarista rural. Em muitas regiões, é habitual que pessoas da própria comunidade prestem serviços alguns dias por semana em propriedades próximas, sendo chamadas conforme a necessidade do produtor. À primeira vista, pode parecer uma relação esporádica, sem vínculo de emprego. Contudo, quando essa prestação de serviços ocorre com frequência e regularidade, a análise pode mudar. A repetição semanal do trabalho, a integração do trabalhador na rotina da propriedade e a prestação pessoal dos serviços são fatores que frequentemente levam à discussão sobre a existência de vínculo de emprego, mesmo que o pagamento continue sendo feito por diária.
 
    Há ainda a utilização do contrato de safra, modalidade de contratação que foi criada justamente para atender as necessidades sazonais da atividade agrícola. Esse tipo de contrato permite que o produtor contrate trabalhadores vinculados ao ciclo produtivo de determinada cultura, como plantio, cultivo e colheita. Contudo, quando esse instrumento é utilizado de forma inadequada ou sem a devida formalização, surge o problema. Em algumas situações, trabalhadores são contratados para a safra, mas acabam permanecendo na propriedade após o término do ciclo produtivo ou passam a desempenhar atividades permanentes da fazenda. Quando isso ocorre, pode haver o entendimento de que a contratação não era realmente sazonal, o que leva ao reconhecimento de um contrato por prazo indeterminado.
 
    Quando essas situações são levadas à Justiça do Trabalho, é comum que os trabalhadores busquem o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas relativas a todo o período em que prestaram serviços. Dependendo do caso, podem ser discutidos direitos como depósitos de FGTS, verbas rescisórias e outras parcelas decorrentes da relação de trabalho. Em relações que se prolongaram por períodos maiores, o impacto financeiro pode se tornar significativo para o produtor.
 
    Esses exemplos demonstram que muitos problemas trabalhistas no meio rural não surgem necessariamente de situações de conflito imediato, mas sim de práticas que acabam se consolidando ao longo do tempo sem a devida organização jurídica das contratações. A ausência de documentação adequada, a informalidade ou o uso incorreto de determinadas modalidades de contratação podem abrir espaço para questionamentos futuros.
 
    Por esse motivo, a adoção de medidas preventivas costuma ser a forma mais segura de reduzir riscos trabalhistas na propriedade rural. A análise das práticas de contratação utilizadas, a definição adequada das modalidades de trabalho aplicáveis a cada situação e a organização de documentos e procedimentos são medidas que contribuem para dar maior segurança à atividade produtiva.
 
    Nesse contexto, o suporte jurídico especializado pode auxiliar produtores rurais na revisão das práticas de contratação adotadas na propriedade, na estruturação adequada de contratos e na identificação preventiva de possíveis riscos trabalhistas. Nosso escritório atua justamente na orientação preventiva de produtores e empresas do agronegócio, oferecendo suporte na análise de contratações, organização documental, revisão de procedimentos internos e condução de defesas em reclamações trabalhistas, buscando maior segurança jurídica para a atividade rural.
 
 
 
 
 
[1]Advogado da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados. Pós-Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (CESCAGE).

Diego Matras

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

Quer receber atualizações jurídicas?

Assine nossa newsletter e fique por dentro!