ISENÇÃO DO IPVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E MENTAIS NO ESTADO DO PARANÁ

Artigos ISENÇÃO DO IPVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E MENTAIS NO ESTADO DO PARANÁ

Peter Emanuel Pinto – OAB/PR 51.541[1]

Ingrid Apª de França[2]
 

Proprietários de veículos portadores de deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas podem buscar a isenção do IPVA.
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é um imposto estadual, cobrado anualmente dos proprietários de veículos terrestres (sejam eles de passeio, utilitários, motocicletas, caminhões e ônibus) dotados de força motriz, cuja alíquota no Estado do Paraná varia de 1% a 3,5%, de acordo com o veículo, nos termos da Resolução SEFA nº 135 de 17/02/2021.
 

Por conta dessa recorrência, ele se torna uma preocupação para muitos brasileiros. Entretanto, o que muitos não sabem é que determinados proprietários têm a possibilidade de buscarem a isenção do IPVA, como é o caso das pessoas portadoras de deficiência (PCD).
 

Nesse sentido, a Lei 14.260/2003, que regulamenta a matéria no Estado do Paraná, dispõe em seu artigo 14, inciso V, que serão isentos do pagamento os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, limitado a um veículo por beneficiário.
 

Para a isenção de IPVA por deficiência física, a Secretaria da Fazenda do Paraná aceita as solicitações de isenção em casos de deficiência completa ou parcial em um ou mais membros do corpo, apresentando-se sob a forma de paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 14, inciso V, alínea “a”, da Lei 14.260/2003).
 

Já em relação a deficiência visual, a SEFA/PR isenta aquelas pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, possuem um campo visual inferior a 20º ou que apresente visão monocular (art. 14, inciso V, alínea “b”, da Lei 14.260/2003).
 

Dessa forma, a isenção poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que o veículo ainda esteja na propriedade do beneficiário ou de seu representante legal, e não possua registro de comunicação de venda cadastrado no Detran/ PR anteriormente à data do ingresso do pedido (redação dada pela Instrução SEFA nº 135/2021).
 

No estado do Paraná, os interessados poderão solicitar a isenção através do portal de serviços da SEFA/PR[3], onde deverão preencher um formulário com os dados do veículo e do beneficiário, bem como anexar laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN/PR, caso seja deficiente físico ou visual, ou laudo pericial expedido por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), se for portador de deficiência mental severa ou profunda, de síndrome de down ou autista.
 

O pedido de isenção protocolado junto a SEFA/PR pode demorar até 60 (sessenta) dias para ser aprovado. No entanto, mesmo apresentando todos os documentos exigidos, existe a possibilidade de o requerente não conseguir a isenção. Caso haja negativa nesse sentido, poderá buscar auxílio jurídico de   advogado especialista na área tributária, visando efetivar esse direito.

 

 

[1] Advogado tributarista da sociedade Pinto & Bowens Advogados Associados (OAB/PR 5.745). Pós-graduado em MBA  com ênfase em Finanças, Controladoria e Auditoria, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (2018); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017); Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET de Curitiba-PR (2011); Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais (2009); Professor de Direito Tributário pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - Cescage; Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Empresarial e Médico.

[2] Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE.

[3] https://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/Cidadao/IPVA/Solicitar-Isencao-imunidade-de-IPVA-WaowAd3D

Peter Emanuel Pinto

“Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.”

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