AS CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF

Artigos AS CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF

Por Diego Santos Matras OAB/PR 118.444 [1]

 

É essencial que o contribuinte esteja ciente de suas obrigações fiscais e se organize para cumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da declaração de imposto de renda e manter-se regular perante o Fisco, para que não tenha que arcar com multas e restrições.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo anualmente cobrado pela União, por meio da Receita Federal, que incide sobre os rendimentos e ganhos obtidos pelos contribuintes ao longo do ano. A cada exercício, os cidadãos têm a responsabilidade de realizar a entrega da declaração obrigatória, com o objetivo de informar à Receita Federal sobre sua situação financeira e patrimonial.

Neste ano de 2023, o período de entrega teve início em 15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio, sendo que a não entrega da declaração ou o seu atraso podem acarretar consequências negativas para o cidadão, conforme será visto na sequência.

Caso o contribuinte deixe de apresentar a declaração de imposto de renda dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$165,74 e multa de 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto devido, até 20%.

Além de estar sujeito ao pagamento de multa e juros sobre o valor devido, a falta ou atraso na entrega da declaração do imposto de renda pode resultar em restrição ou bloqueio do CPF do contribuinte, o que impacta negativamente a sua regularidade fiscal.

Ainda, o contribuinte poderá ser impedido de realizar movimentações bancárias, obter empréstimos, participar de concursos públicos, realizar transações financeiras e até mesmo realizar viagens, com o objetivo de que seja garantida a sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes[2].

O cidadão que deixa de apresentar a declaração de imposto de renda ou o fizer fora do prazo previsto pela Receita Federal também poderá ter seu nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), uma ferramenta de controle e fiscalização de obrigações financeiras em que ficam registrados no banco de dados o nome dos contribuintes em débito com a União e, caso o contribuinte se mantenha irregular, poderá ser até cobrado judicialmente.

Portanto, é essencial que cada cidadão esteja ciente de suas obrigações fiscais e se organize para cumprir o prazo estabelecido e manter-se regular perante o Estado. Da mesma forma, é importante que sejam observadas as normas e regulamentos da Receita Federal, para evitar erros na declaração e incidência de multas.

Diante das possíveis consequências negativas que possam decorrer da não entrega ou atraso na entrega da declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte possa contar com a orientação e assistência de um advogado especializado em questões tributárias, para a resolução de eventuais problemas que possam surgir. Além disso, o advogado pode atuar na defesa dos direitos e interesses em casos de autuações fiscais, malha fina, contestações ou procedimentos administrativos.


[1]    Advogado no escritório Pinto & Bowens Advogados Associados. Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE.

[2] https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/05/15/imposto-de-renda-2023-o-que-acontece-se-eu-nao-declarar.ghtml


Diego Matras

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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