Por Gustavo Henrique Bowens[i]
A cirurgia bariátrica é um procedimento que transforma a vida de muitas pessoas, proporcionando perda de peso significativa e melhoria na saúde. No entanto, essa grande perda de peso pode gerar excesso de pele e flacidez, causando desconforto físico e psicológico.
Nesses casos, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é fundamental para remover o excesso de pele, corrigir deformidades e melhorar a qualidade de vida do paciente.
O que muitos não sabem é que a cirurgia reparadora pós-bariátrica é um direito do paciente, garantido por lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a cirurgia reparadora é um procedimento necessário para a saúde e bem-estar do paciente, e não apenas uma questão estética. Ela visa corrigir problemas como dores nas costas e articulações, infecções e dermatites, dificuldade de locomoção, limitação para realizar atividades físicas e prejuízo à autoestima e à qualidade de vida.
Pacientes que realizaram cirurgia bariátrica, mesmo pelo SUS, e que apresentam excesso de pele e flacidez que causam problemas de saúde, têm direito à cirurgia reparadora pelo plano de saúde. Para solicitar a cobertura, é fundamental ter um laudo médico detalhado, justificando a necessidade da cirurgia e seus benefícios para a saúde.
Com o laudo em mãos, é possível solicitar o procedimento perante o plano de saúde. Em caso de negativa de cobertura, o paciente poderá buscar a sua realização tanto pela procura à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quanto ao Poder Judiciário, por meio de advogado, para que este importante direito lhe seja garantido.