CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA: UM DIREITO DO PACIENTE

Artigos CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA: UM DIREITO DO PACIENTE

CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA: UM DIREITO DO PACIENTE

Por Gustavo Henrique Bowens[i]
 
A cirurgia bariátrica é um procedimento que transforma a vida de muitas pessoas, proporcionando perda de peso significativa e melhoria na saúde. No entanto, essa grande perda de peso pode gerar excesso de pele e flacidez, causando desconforto físico e psicológico.
 
Nesses casos, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é fundamental para remover o excesso de pele, corrigir deformidades e melhorar a qualidade de vida do paciente.
 
O que muitos não sabem é que a cirurgia reparadora pós-bariátrica é um direito do paciente, garantido por lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a cirurgia reparadora é um procedimento necessário para a saúde e bem-estar do paciente, e não apenas uma questão estética. Ela visa corrigir problemas como dores nas costas e articulações, infecções e dermatites, dificuldade de locomoção, limitação para realizar atividades físicas e prejuízo à autoestima e à qualidade de vida.
 
Pacientes que realizaram cirurgia bariátrica, mesmo pelo SUS, e que apresentam excesso de pele e flacidez que causam problemas de saúde, têm direito à cirurgia reparadora pelo plano de saúde. Para solicitar a cobertura, é fundamental ter um laudo médico detalhado, justificando a necessidade da cirurgia e seus benefícios para a saúde.
 
Com o laudo em mãos, é possível solicitar o procedimento perante o plano de saúde. Em caso de negativa de cobertura, o paciente poderá buscar a sua realização tanto pela procura à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quanto ao Poder Judiciário, por meio de advogado, para que este importante direito lhe seja garantido.
 
 

 
[i]       Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.

Gustavo Henrique Bowens

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

Quer receber atualizações jurídicas?

Assine nossa newsletter e fique por dentro!