BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – CONVIVENTE EM UNIÃO ESTÁVEL

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BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – CONVIVENTE EM UNIÃO ESTÁVEL

Por Carla Baer Matras Pinto[1] – OAB/PR 102.841
                        
​O Benefício de Pensão por morte, disposto no artigo 74 da Lei 8.213/1991, é devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. Importante destacar a existência de três requisitos para a concessão deste benefício. São eles:
  • A morte do segurado instituidor;
  • A qualidade de segurado do instituidor da pensão, ou seja, se ele estava contribuindo para o INSS ou estava recebendo aposentadoria;
  • A qualidade de dependente do beneficiário
Neste material iremos abordar a categoria de dependentes do companheiro/companheira, que é a pessoa que sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada instituidor da pensão.
 
Mas, como posso comprovar para o INSS que mantive a relação de união estável com o (a) meu (minha) companheiro(a)? A Instrução Normativa 128/2022 traz uma lista de documentos que servem para comprovar a existência da união estável, bem como da dependência econômica, entre eles estão:
  • Certidão de nascimento do filho havido em comum;
  • Declaração de imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta, entre outros.
Para que haja a comprovação, o dependente deve apresentar um mínimo de 02 documentos, emitidos em períodos não superiores a 24 meses anteriores à data do óbito. Caso a sua relação tenha duração de mais de 02 anos, a pensão por morte poderá ser concedida de maneira vitalícia, a depender da sua idade quando do falecimento do seu/sua companheiro(a). Para uma melhor visualização abaixo seguem a idade do requerente da pensão na data do óbito do companheiro e a duração do beneficio:
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IDADE DO REQUERENTE – COMPANHEIRO(A) NA DATA DO ÓBITO DURAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO
Menos de 22 anos de idade 03 anos
Entre 22 e 27 anos de idade 06 anos
Entre 28 e 30 anos de idade 10 anos
Entre 31 e 41 anos de idade 15 anos
Entre 42 e 44 anos de idade 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

 
Assim, caso você se encaixe nestes requisitos ou conheça alguém, nosso escritório pode te ajudar a conseguir o Benefício de Pensão por Morte.
 

[1]            Carla Baer Matras Pinto é advogada no escritório Pinto & Bowens Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais CESCAGE. É advogada atuante nas áreas de Direito Previdenciário RGPS, Direito do Idoso e Direito Previdenciário para o Funcionalismo Público (RPPS).

Carla Baer Matras Pinto

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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