CONSUMIDOR TEM DIREITO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS E A RECEBER DIFERENÇA DE VALORES NOS CASOS DE BUSCA E APREENSÃO

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CONSUMIDOR TEM DIREITO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS E A RECEBER DIFERENÇA DE VALORES NOS CASOS DE BUSCA E APREENSÃO

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Por Gustavo Henrique Bowens [i]
e Ingrid Aparecida de França [ii]
A alienação fiduciária, popularmente conhecida como “financiamento”, é um recurso frequentemente utilizado por consumidores que desejam obter recursos no mercado financeiro para a compra de veículos. Nesse tipo de operação, o veículo é dado como garantia ao agente financeiro, que se torna o proprietário fiduciário até que o contrato seja integralmente quitado. No entanto, quando há inadimplência por parte do consumidor, o agente financeiro tem o direito de buscar a apreensão do veículo para quitar a dívida.

A busca e apreensão de veículos é uma medida legal utilizada por instituições financeiras quando há inadimplência por parte do consumidor em contratos de financiamento com alienação fiduciária. No entanto, é fundamental que, após a apreensão e venda do veículo, haja transparência na prestação de contas por parte do agente financeiro.
Nos casos de busca e apreensão, é comum que o consumidor perca o veículo, mas isso não encerra a relação entre ele e o agente financeiro. Conforme estabelecido pela legislação, o credor fiduciário tem a obrigação de vender o veículo apreendido e utilizar o valor da venda para quitar o saldo devedor. No entanto, caso o valor obtido com a venda supere a dívida, é direito do consumidor receber de volta o saldo positivo.

Essa obrigação de prestar contas é essencial para garantir que não haja enriquecimento sem causa por parte do agente financeiro. A prestação de contas deve incluir a apresentação da nota fiscal ou outro documento que comprove o valor da venda do veículo. Além disso, é necessário que o valor da venda seja justo e condizente com o mercado, evitando possíveis abusos por parte do credor.

Portanto, é fundamental que o consumidor esteja ciente do seu direito à prestação de contas caso tenha um veículo apreendido em razão de dívida de financiamento. E caso isso não ocorra, deve buscar o auxílio de advogado para exigir o cumprimento de seu direito, inclusive o de recebimento de eventual saldo positivo decorrente da venda realizada pelo agente financeiro.
 

[i]       Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.
[ii]      Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais.

Gustavo Henrique Bowens

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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