Peter Emanuel Pinto[1] - OAB/PR 51.541
A marca é o símbolo, muitas vezes composta por imagem e letras, que identificará um empresário ou produto/serviço no mercado competitivo. Assim, você sabe qual é a importância do registro da marca no INPI? Trata-se de um tema importante para o empresário, pois representa grande investimento e acúmulo de valor agregado com o passar do tempo e o sucesso.
O art. 122, da Lei 9.279/1996, conceitua a marca como o sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais. Já o art. 123, da mesma lei, divide o conceito de marca em três, sendo:
a) Marca de produto e serviço;
b) De certificação;
c) Coletiva.
A título de explicação, o art. 123 traz que a marca de produto e serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. A marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Nesta classificação estão marcas que atribuem certo padrão de qualidade ao produto ou serviço fornecido pelo empresário. Por último, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Neste grupo está a marca na qual o empresário está vinculado por pertencer a um grupo específico de empresários (COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Direito de empresa. Vol. 1. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 201-2011, 2013).
A Lei 9.279/1996 traz que a marca será registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o qual, após devido processo administrativo, emitirá o Certificado de Registro. Este vinculará a marca a um produto ou serviço e concederá a proteção jurídica de exploração dela durante o prazo de 10 anos. Assim, nenhum outro empresário poderá explorá-la no mesmo ramo de atividade econômica.
Qual a importância da marca para o empresário em sua atividade econômica? Na lição de Silvio de Salvo Venosa, a marca faz parte do estabelecimento comercial, compondo um bem incorpóreo ao qual será atribuído valor econômico (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Direito Empresarial. 2ª ed. 8 vol. São Paulo: Editora Atlas, 2010, pp. 33/34). A marca é um bem de propriedade do empresário que adquire valor financeiro conforme o produto/serviço se consolida no mercado.
O processo de registro de marca envolve etapas específicas, como a busca prévia para verificar a disponibilidade da marca desejada, o preenchimento do pedido de registro, o pagamento das taxas correspondentes e o acompanhamento do processo até a concessão do registro.
É sempre recomendável consultar as informações mais recentes diretamente no site do INPI ou, se necessário, buscar a orientação de profissionais especializados em propriedade intelectual para garantir um processo adequado e eficiente. Sem o auxílio de um profissional, o registro de marca pode demorar vários anos e ser barrado por falta de documentos.
Nosso escritório possui a estrutura e o conhecimento técnico adequados para realizar a pesquisa de disponibilidade da marca, o protocolo do requerimento, a organização dos documentos necessários e a propositura de recursos administrativos e judiciais para que a marca seja registrada. Como resultado, o registro da marca será breve e o empresário terá as garantias previstas pela lei.