OBJETO SOCIAL DA EMPRESA: O que é? Como definir? O que é necessário para um bom planejamento empresarial?

Artigos OBJETO SOCIAL DA EMPRESA: O que é? Como definir? O que é necessário para um bom planejamento empresarial?

Gustavo Henrique Bowens[1]

Leticia Nascimento Bueno[2]

Abrir um negócio exige, sem dúvidas, muito planejamento. Desde a criação do cartão de visitas até a incorporação da equipe gerencial, há muito trabalho a ser feito. Afinal, abrir uma empresa sem traçar objetivos é o mesmo que caminhar no escuro, pois para dar o próximo passo é essencial estipular um ponto de partida para alcançar o crescimento potencial do seu negócio.

 

Diante desse cenário, destacamos a importância da definição do objeto social da sua empresa. Isso porque ele irá delimitar a finalidade e todas as atividades que serão realizadas, sendo fundamental que seja claro e bem definido, visto que influenciará diretamente nas obrigações fiscais da administração do estabelecimento.

Para te ajudar, abordaremos mais a fundo a seguir. Vamos lá!
 

Antes de tudo, é preciso entender o que é o objeto social. Sendo a parte mais importante do Contrato Social, é considerado o “coração” da “certidão de nascimento” da pessoa jurídica.
 

O objeto social irá explicitar de forma precisa, detalhista e abrangente quais atividades econômicas serão desenvolvidas pela sua empresa. Serve como fundamento para a escolha do segmento de lucro almejado, bem como para a definição do público-alvo, do regime de tributação do negócio e demais licenças que serão necessárias. É o ponto inicial que acarretará na identificação das demais etapas e documentos a serem providenciados na sequência, antes mesmo que o estabelecimento possa abrir as portas e começar a gerar receita com suas atividades.
 

Na hora de definir o objeto social da sua empresa, é fundamental pensar nas possíveis atividades que poderão ser realizadas com a expansão do seu empreendimento. Afinal, a finalidade dele não poderá abranger atividades que não tenham sido registradas perante a autoridade competente, ocasionando na proibição da emissão de documentos fiscais que sejam incompatíveis com os produtos ou serviços autorizados a serem prestados pela pessoa jurídica.
 

Com isso, vale frisar que além das características de ser bem claro e preciso, é importante que seja também abrangente. A PJ não será obrigada a desenvolver todas as atividades descritas no objeto social, portanto, tratar sua criação como um planejamento empresarial para o futuro da sua razão social, corrobora para evitar prováveis conflitos com a necessidade de alteração do contrato social.
 

Dessa forma, é inteligente conhecer e saber distinguir as estruturas jurídicas com o apoio de um profissional, pois contribui para decidir a finalidade do seu negócio, destacar seus objetivos, calcular as consequências e responsabilidades perante à autoridade fiscal e em quais sistemas de tributação sua empresa será incluída. Todavia, se suas atividades empresariais estiverem passando por mudanças, não deixe de contratar assistência técnica jurídica, visto que a formalização e a inclusão de novas atividades exigem procedimentos legais para a alteração do contrato social.
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Agora você já sabe que antes de registrar sua empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, é necessário que tenha um objeto social bem definido para a formulação do contrato social. Para isso, o apoio e a experiência de um advogado competente na área fazem parte de um bom planejamento empresarial, poupando tempo e recursos para evitar possíveis problemas, concentrando o foco somente na obtenção de lucros e ascensão do seu negócio.

 

[1] Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduado em Direito “Lato Sensu” pelo Curso de Preparação à Magistratura da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sócio-Administrador do Escritório Pinto & Bowens – Advogados Associados. Pertencente ao Quadro Geral de Membros da Justiça Desportiva da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Estado do Paraná. Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Desportivo.

[2] Acadêmica de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – Cescage

Gustavo Henrique Bowens

Estar advogado é ter habilitação para praticar a advocacia. Ser advogado é dedicar a vida inteira em defesa dos direitos do cidadão.

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